Presenciamos grande discussão em torno da aplicação da tecnologia em serviços de telessaúde, mas essa área permaneceu por muito tempo pouco explorada. A Telemedicina cobre um vasto espectro de serviços e tem amplo alcance; inclui tudo, desde pesquisar sintomas online até agendar compromissos usando um aplicativo móvel, como também realizar videoconferência com um médico (Teleconsulta).
A inimaginável pandemia do COVID-19 tem provocado a reinvenção da Telemedicina. A possibilidade de o médico atender/acompanhar os pacientes sem necessidade deles se deslocarem reativou a discussão e enalteceu suas vantagens. As implicações são grandes e as possibilidades são muitas. A Teleconsulta sempre teve o potencial de reduzir custos, possibilitar serviços eficientes para pacientes em domicílio e até reduzir o tempo de resposta a casos urgentes para atendimento e mesmo para orientações. No momento da pandemia tem o grande mérito de evitar deslocamento e exposição ao contágio para médicos e pacientes, especialmente os idosos. Contudo, parece que a Telemedicina perdeu significado ao não decolar como esperado. As razões para isso são várias e este artigo tem o objetivo de abordar alguns dos principais.
Limitações / Desafios da Telemedicina
1. Reembolso regular pelos Planos de Saúde
Há incerteza quanto ao pagamento de procedimentos de telemedicina, comparados com atendimentos presenciais. Os regulamentos de reembolso e cobertura já estão em vigor para os serviços médicos presenciais e existia ainda alguma ambiguidade no que diz respeito à Telemedicina. Nos EUA 28 estados já aprovaram leis de paridade de pagamento. No nosso meio esse meio de atendimento teve grande impulso com a Resolução 227/2018 do CFM, que embora tenha sido revogada, deixou diretrizes que certamente terão aperfeiçoamento e continuidade depois da Portaria 467 do Ministério da Saúde, de 20/03/2020. Há ainda certa relutância entre os profissionais de saúde em vir se inscreverem nos serviços de Telemedicina, o que se afasta do objetivo de reduzir os custos com saúde para as pessoas. Contudo a Agência Nacional de Saúde (ANS) obriga a que as operadoras de planos de saúde aceitem o procedimento e reembolsem os seus usuários que pagaram por procedimentos em modelo de Telemedicina.(Veja: NOTA TÉCNICA Nº 7/2020/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO)
Conclusão (da nota técnica)
Por todo o exposto, considerando que os atendimentos realizados por meio de comunicação à distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, esta área técnica entende que não se faz necessário nem adequado atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde no que tange à inclusão de procedimentos (anexo I) e/ou alteração de diretrizes de utilização (Anexo II), nem tampouco às regras de cobertura dispostas na RN 428/2017, devendo-se considerar que os atendimentos por meio de telessaúde já são de cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde.
2. Responsabilidade profissional
O médico deve se responsabilizar pelo diagnóstico do paciente, caso ocorra algum dano devido a um lapso de julgamento. As leis de responsabilidade por erros de diagnóstico são estabelecidas na legislação para proteger médicos e pacientes, mas foram para atendimento presencial. Ainda há indefinições no que diz respeito à Telemedicina. Além disso, o risco de um diagnóstico incorreto é maior ao tratar um paciente remotamente. Esse é outro fator de dissuasão, que impede os médicos de usar a tecnologia de telessaúde para tratar pacientes. Como salvaguarda para o profissional, todos os procedimentos devem ser registrados no PEP (Prontuário Eletrônico do Paciente), cujo preenchimento é obrigatório pelo profissional identificado. Por essa razão deve-se evitar uso de aplicativos sem registro de prontuário (Skype, WhatsApp, etc) porque o profissional fica desprotegido e o paciente não recebe o melhor da tecnologia.
3. Treinamento e adequação de funções
O treinamento do profissional e seus auxiliares é crucial para um programa de Telemedicina bem mantido e estruturado. Também requer a instalação de novos sistemas e infraestrutura de TI, além de treinamento de médicos e enfermeiros no uso adequado desses sistemas. Além disso, há também as despesas envolvidas. Tudo isso pode adiar uma organização a adotar a telemedicina; que na sua amplitude é um processo caro e demorado que envolve muitas mudanças. Contudo, para a Teleconsulta apenas, os custos operacionais são muito menores, embora existam. As necessidades de treinamento são mais amenas e podem ser bem trabalhadas com bons resultados e suporte por profissional treinado, dado pelo prestador de serviços envolvido.
4. Disparidade na continuidade e qualidade do atendimento
Um tipo de Telemedicina é o tipo “sob demanda”, que conecta um paciente a diferentes prestadores de serviços de saúde pelo menos na maioria das vezes. Isso impede que o paciente consulte apenas seu médico de saúde primário. Isso afeta a continuidade e a qualidade do cuidado. Um médico pode não ser capaz de acessar os registros do paciente de outros profissionais de saúde, o que prejudica a qualidade dos cuidados prestados e representa um risco de erros de diagnóstico. O recurso do PEP (Prontuário Eletrônico do Paciente) minimiza inconvenientes dessa natureza e é uma janela para a interoperabilidade entre os profissionais (Interconsulta).
5. Limitações da tecnologia
Uma das maiores desvantagens percebidas da Telemedicina entre os médicos são as limitações que a tecnologia traz consigo. Por exemplo, se um paciente ou médico perder a conexão com a Internet durante uma sessão, poderá acarretar transtornos no procedimento. Por outro lado a tecnologia evolui rapidamente e invenções mais recentes podem até diminuir os custos. Organizações de saúde ou médicos devem buscar investimento contínuo e de longo prazo na tecnologia de Telemedicina /Teleconsulta, especialmente quanto à banda de internet para o devido conforto operacional.
6. Exercício profissional
A telemedicina tem o potencial de conectar médicos e pacientes em todo o mundo. No entanto, isso coloca a questão do licenciamento para o exercício profissional. Médicos estão autorizados a praticar apenas em determinadas regiões, estados ou áreas geográficas e a Teleconsulta tem a propriedade de romper barreiras. Portanto, eles não podem hoje violar sua licença e tratar um paciente fora de sua jurisdição. Os Conselhos de Medicina podem vir a emitir licenças que permitam aos médicos praticar em várias áreas, favorecendo que os pacientes de diferentes regiões do país se conectem por meio da tecnologia. No entanto, esse é um processo complexo e um hospital ou médico precisará impor restrições e protocolos para o tratamento de pacientes, dependendo da área geográfica.
Conclusão
Embora a Telemedicina tenha suas desvantagens, ela alcançou bastante o setor de saúde. Por exemplo, conseguiu reduzir o tempo de espera no pronto-socorro e possibilitou o tratamento de pacientes que não conseguem, ou não devem sair de casa e que assim devem ser tratados remotamente. Embora tenha um imenso potencial, a uniformidade precisa ser incorporada aos processos e protocolos. Isso permitirá que a tecnologia de telemedicina seja adotada em uma escala maior. No momento em que passamos por ameaçadora pandemia da COVID-19, os médicos estão percebendo o grande valor do modelo de Teleconsulta e procuram adotá-lo. Existem ainda outras razões para sua utilização, que serão tratadas por nós em outro texto.
Dr. Sílvio Basques
Médico – Consultor Científico para o Cadclin
Palavras Chave: Programa para consultório médico, programa de telemedicina, programa telemedicina, programa teleconsulta.